A Resolução CONTRAN nº 300/2008 estabelece que a identificação do condutor infrator, quando o veículo não for parado em flagrante, deve ser realizada pelo proprietário do veículo em até 30 dias após a notificação da infração, sob pena de, não o fazendo, o próprio proprietário ser considerado o infrator, independentemente de quem tenha dirigido o veículo no momento da infração.