Um motorista em Águas Lindas de Goiás foi multado por transitar em velocidade superior à máxima permitida em uma via urbana. Ao consultar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ele percebe que a infração se enquadra no artigo 218, inciso I, que trata de transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida. No entanto, o agente de trânsito registrou a autuação com base na velocidade medida por radar, que indicava uma velocidade acima do limite máximo permitido, mas não inferior à metade deste. O motorista alega que a autuação está incorreta.