Um motorista foi multado por excesso de velocidade em uma rodovia estadual. Ao consultar o auto de infração, verificou que a notificação continha informações imprecisas sobre o local exato da infração e o modelo do veículo. Contudo, o órgão de trânsito, ao analisar o recurso apresentado, manteve a penalidade com base na presunção de veracidade e legitimidade do ato de fiscalização, apesar das inconsistências apontadas.