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Uma empresa controladora de uma subsidiária no Brasil, mas não residente no país, decidiu reinvestir integralmente os lucros obtidos pela subsidiária, em vez de remetê-los ao exterior. No balanço de pagamentos brasileiro, essa operação deve ser registrada mediante um débito na conta-corrente, na rubrica renda primária, correspondente aos lucros atribuídos ao investidor estrangeiro, e um crédito de igual valor na conta financeira, correspondente ao aumento do investimento direto no país.