A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) garante que o atendimento educacional especializado (AEE) será oferecido preferencialmente na rede regular de ensino, em centros de AEE, em escolas especiais ou em outras instituições, assegurando que o estudante com deficiência tenha acesso a um currículo adaptado e a recursos pedagógicos acessíveis.