A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 205 a 214, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, sendo dever do Estado garantir o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria.