A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) impõe sanções severas aos agentes públicos que, no exercício de suas funções, praticam atos que atentam contra os princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, podendo resultar na perda da função pública e na proibição de contratar com o poder público.