O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e, nos termos da lei, para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, sendo vedado o voto a estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.