Um psicólogo, ao atuar em uma equipe de saúde da família, deve registrar no prontuário do paciente apenas as informações estritamente necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho conjunto, visando resguardar o sigilo profissional e a integridade do processo terapêutico, sendo vedada a conivência com erros ou faltas éticas por parte de outros membros da equipe.