A Administração Pública, ao realizar uma contratação de serviços de limpeza para o prédio da prefeitura, precisa garantir que o processo seja conduzido de forma a atender ao interesse público e aos princípios constitucionais. A escolha da empresa deve ser pautada na proposta mais vantajosa, considerando não apenas o menor preço, mas também a qualidade técnica e a capacidade de execução do serviço.