Durante a investigação de um crime de estelionato, o delegado de polícia representou pela decretação da prisão temporária de um dos suspeitos. O Ministério Público, ao analisar os autos, verificou que a representação se baseava em meras suposições e não em elementos concretos que indicassem a necessidade da medida para a elucidação dos fatos. Ademais, o suspeito possuía residência fixa e não havia indícios de que ele estaria se ocultando.