Em um processo criminal que apura o crime de homicídio, a defesa do acusado alega a nulidade de atos processuais sob o fundamento de que o juiz prolator da sentença, que também conduziu a instrução probatória, não observou a separação de funções inerente ao sistema acusatório. A Constituição Federal estabelece um modelo processual penal que visa garantir a imparcialidade do julgador e o devido processo legal.