A lei processual penal estabelece que os atos processuais devem ser praticados de determinada maneira, observando-se prazos e formas específicas, sob pena de nulidade. Em um caso concreto, um ato processual foi realizado em desacordo com a forma prescrita em lei, o que gerou prejuízo à parte. A Constituição Federal, por sua vez, garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.