Três autores ajuizaram, em litisconsórcio ativo, ação indenizatória contra uma operadora de plano de saúde.
Apenas Maria, uma das autoras, formulou pedido de gratuidade da justiça, que foi deferido. Os demais litisconsortes não requereram o benefício, sob o argumento de que a identidade da causa de pedir e a atuação pelo mesmo advogado fariam com que a concessão se estendesse automaticamente a todos.
No curso do processo, Maria faleceu e foi processualmente sucedida por seu filho, que também não formulou pedido de gratuidade de justiça.
Nesse caso, é correto afirmar que