Joana compareceu a uma estrutura da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e informou que tinha sido vítima de crime contra a honra, cuja persecução se inicia mediante ação penal privada, tendo sido a conduta praticada por sua vizinha Helena. As provas apresentadas, no entanto, eram contrárias ao alvitrado enquadramento da conduta no tipo penal, não estando demonstrada a sua própria existência enquanto exteriorização da vontade humana. Esse estado de coisas permitiria que Helena viesse a adotar medidas em face de Joana caso a ação penal fosse ajuizada e simplesmente não recebida pelo Juízo competente. Na situação descrita, o Defensor Público