Um contribuinte de Auriflama (SP) recebeu uma notificação fiscal referente a um débito de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício anterior. Ao analisar a cobrança, o contribuinte identificou uma possível inconsistência na base de cálculo utilizada pela prefeitura, que parecia não refletir o valor venal real do imóvel. Ele pretende contestar o valor cobrado, buscando a aplicação correta da legislação.