A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu artigo 206, que o ensino será ministrado com base em princípios como a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, assegurando, ainda, a garantia de um padrão de qualidade.