A Convenção Americana sobre Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica e internalizada no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 678/1992, consagra a inalienabilidade dos direitos humanos, o que significa que estes direitos podem ser objeto de comércio e transferidos entre indivíduos, visto que são considerados bens passíveis de negociação no mercado.