O princípio da eficiência, introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, determina que a Administração Pública deve atuar com qualidade, rapidez e melhor custo-benefício, buscando a perfeição e o máximo rendimento funcional, o que implica a necessidade de constante avaliação de desempenho e a adoção de métricas para otimizar a utilização dos recursos públicos.