A Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece que o conselho de saúde é uma instância colegiada deliberativa e permanente do SUS, integrante da estrutura do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde dos estados, DF e municípios, com composição, organização e competências definidas em lei, atuando na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das políticas de saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.