A participação da sociedade organizada na formulação, proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da política de saúde, conforme preconiza a Resolução nº 453/2012 do CNS, garante aos conselhos de saúde a atuação como instância privilegiada, especialmente nos aspectos econômicos e financeiros, com a legislação estabelecendo a composição paritária de usuários em relação aos demais segmentos representados.