A instituição e reformulação dos conselhos de saúde, segundo a Resolução nº 453/2012 do CNS, devem ser estabelecidas por lei federal, estadual ou distrital, e o poder executivo, ao acolher as demandas da população aprovadas nas conferências de saúde, deve respeitar os princípios da democracia e a legislação vigente, sendo a composição paritária de usuários uma diretriz obrigatória.