A Câmara Municipal de Espírito Santo do Pontal, Minas Gerais,  após instaurar e processar o prefeito local por quebra de decoro,  deliberou, em votação secreta, por cinco votos a quatro, que a  acusação era procedente e o afastou do cargo. Inconformado,  o prefeito  impetrou mandado de  segurança,  com pedido de  liminar, perante o juízo da comarca, para que fosse imediatamente reconduzido ao cargo, ao fundamento de que não pode  ser cassado porque a votação, além de secreta, não perfizera  os dois terços exigidos pela lei. Em se admitindo que o concursando é o juiz local, assinale a alternativa que apresenta a  decisão correta.
    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      