A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, foi atualizada pela Lei nº 14.532/2023, que manteve a tipificação de crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, mas não alterou o rigor punitivo em relação à injúria racial, que continua sendo tratada de forma distinta do racismo.