A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu artigo primeiro, estabelece que a educação abrange processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e manifestações culturais, configurando-se como um conceito restrito e limitado unicamente ao ambiente escolar formal.