Concurso:
MP
Um servidor público concursado do município de Graça (CE), lotado na Secretaria de Finanças, foi nomeado para um cargo em comissão de assessor especial. No entanto, ele continuou a exercer as suas atribuições do cargo efetivo em paralelo, sem autorização expressa e sem que houvesse compatibilidade de horários. Essa situação gerou questionamentos sobre a legalidade da acumulação de cargos e a observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.