A Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem. No seu ART. 1º pode-se identifcar que é livre o exercício da enfermagem em todo o território nacional, desde que observadas disposições desta lei, que em seu Art. 11, trata : O enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe privativamente, EXCETO: