Artigo 74: Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno... (CONSTITUIÇÃO,1988).
Tal controle pressupõe a existência de um único órgão de controle a que denominamos CONTROLADORIA ou ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – nos moldes existentes em outros países [...] (SILVA,2008, p.213).
Uma das atribuições da Controladoria é servir de instrumento de auxílio a um processo decisório, por
meio de documentos e relatórios.
Tal controle pressupõe a existência de um único órgão de controle a que denominamos CONTROLADORIA ou ÓRGÃO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO – nos moldes existentes em outros países [...] (SILVA,2008, p.213).
Uma das atribuições da Controladoria é servir de instrumento de auxílio a um processo decisório, por
meio de documentos e relatórios.