Maria, empregada doméstica, foi contratada em regime de tempo integral em 2021. Em 2023, após 2 anos de serviço, ela foi dispensada sem justa causa. Ao procurar o sindicato da categoria, Maria foi informada sobre seus direitos rescisórios e as garantias de emprego. Ela possuía dúvidas sobre a aplicabilidade de certas proteções constitucionais que, em regra, se aplicam aos trabalhadores urbanos e rurais.