Um empregado foi dispensado sem justa causa e, ao ingressar com reclamação trabalhista, pleiteou o reconhecimento de vínculo empregatício com uma determinada empresa, alegando que, apesar de ter sido contratado como prestador de serviços autônomo, todos os requisitos da relação de emprego estavam presentes. A empresa, em sua defesa, argumentou que a modalidade de contratação era válida e que não havia subordinação, pessoalidade ou onerosidade a caracterizar o vínculo empregatício.