Um grupo de trabalhadores de uma fábrica de calçados em Matinhos (PR) enfrentava um conflito coletivo com o empregador, que se recusava a negociar a pauta de reivindicações apresentada. Diante da impossibilidade de acordo direto e buscando evitar a judicialização imediata, os trabalhadores cogitaram a criação de uma Comissão de Conciliação Prévia (CCP) como forma de tentar uma solução extrajudicial. No entanto, surgiram dúvidas sobre a obrigatoriedade e os efeitos da atuação dessa comissão.