De acordo com a Lei estadual nº 6.513/1995 e suas alterações, o policial militar em serviço, ao se deparar com uma situação de flagrante delito, tem o dever de agir com prudência e técnica, utilizando a força necessária e proporcional para a garantia da ordem pública e a efetivação da justiça, podendo, em casos extremos, fazer uso de arma de fogo para repelir agressão injusta.