A Lei nº 14.751/2023 estabelece que as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares são instituições militares permanentes e exclusivas de Estado, atuando como forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro, subordinando-se diretamente aos governadores dos estados e do Distrito Federal, integrando, ainda, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP).
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