A Lei nº 12.896/2026, ao tratar da Lei de Organização Básica da PMMA, estabelece que a corporação é uma instituição de caráter permanente, essencial à execução das atividades de segurança pública, com atribuições de polícia ostensiva e preservação da ordem pública, e que seus membros são considerados militares estaduais, sujeitos a regime jurídico próprio.