A Lei Orgânica do Município de Vera Cruz (RS) detalha as competências do município, dividindo-as em próprias, concorrentes e vedações. O Art. 6º elenca as matérias de interesse estritamente local que são de competência própria do município, enquanto o Art. 8º trata das competências compartilhadas com a União ou o Estado. Um servidor recém-ingressado na prefeitura precisa compreender essas divisões para atuar corretamente.