A Lei Orgânica do Município de Montenegro (RS) dispõe que o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta por vereadores eleitos para mandatos de quatro anos, com funções legislativas, fiscalizadoras e julgadoras, sendo que a iniciativa de projetos de lei pode partir de vereadores, comissões, do Prefeito e, em certos casos, da iniciativa popular.