Uma entidade possui em seu Balanço Patrimonial um terreno registrado pelo valor de custo de aquisição. Posteriormente, a diretoria decide que o terreno será utilizado como sede administrativa. Essa decisão, por si só, não altera o valor contábil do ativo, pois a mudança de uso pretendido configura um ato administrativo, mas não um fato que modifique o patrimônio líquido, a menos que ocorra uma reavaliação formal.