No que se refere ao abrigo temporário, com base na Resolução RDC nº 222/2018, o abrigo de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) deve:
I. Ser provido de pisos e paredes revestidos de material permeável.
II. Ter porta de largura compatível com as dimensões dos coletores.
Está CORRETO o que se afirma: