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A garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso contempla, EXCETO
atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços a população.
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso.
preferência na formulação e na execução de políticas públicas sociais específicas.
preferência do idoso no acesso às vagas em instituições de ensino superior, em universidades públicas.