A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 205, define a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, a ser promovida com a colaboração da sociedade. Esse princípio fundamental orienta as políticas públicas e a atuação das instituições de ensino no Brasil, assegurando o acesso e a permanência de todos os cidadãos no processo educacional.