A Lei Orgânica do Município de Serrinha (BA) estabelece que o Município, pessoa jurídica de direito público interno, possui autonomia política, administrativa, financeira e legislativa, sendo que o território municipal pode ser dividido em Distritos e Povoados, os quais são organizados e suprimidos por Lei Municipal, observada a legislação estadual e as disposições da própria Lei Orgânica, mas sem a necessidade de consulta plebiscitária.