João trabalhou para a empresa 'Alfa Ltda.' de 01/01/2015 a 30/06/2023, quando foi dispensado sem justa causa. Ele recebeu todas as verbas rescisórias calculadas com base em seu último salário. No entanto, após a rescisão, João percebeu que a empresa não havia considerado em seu cálculo o valor de um adicional de periculosidade que recebia habitualmente nos últimos dois anos de contrato, mas que não constava formalmente em seu holerite, sendo pago 'por fora'. Diante disso, João pretende buscar judicialmente as diferenças salariais e reflexos decorrentes da não inclusão do adicional no cálculo de suas verbas rescisórias.