VERUCA, presa cautelarmente, desde o dia 2 de julho de 2014, pela prática de delito de roubo simples (artigo 157, caput, do Código Penal), foi condenada, por sentença publicada em audiência, no dia 25 de maio de 2015, porque primária e menor de 21 (vinte um) anos à época do crime, às penas de 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no mínimo legal. Adequado o regime inicial semiaberto, foi