A Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 2º, estabelece que o Estado de Alagoas tem como um de seus fundamentos a promoção do bem-estar social, calcado nos princípios de liberdade democrática, igualdade jurídica, solidariedade e justiça, incluindo a proteção ao meio ambiente e a valorização do trabalho humano, visando à erradicação da miséria.