A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de promoção, proteção e recuperação, sendo que a participação da comunidade na gestão do SUS é um princípio fundamental, mas não se estende à formulação, fiscalização e controle das ações e políticas de saúde.