A Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde estabelece que o conselho de saúde é uma instância colegiada deliberativa e permanente do SUS, integrante da estrutura do Ministério da Saúde, das Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com a função de formular e propor estratégias e controlar a execução das políticas de saúde.