Um indivíduo cometeu um ato que, à época da prática, era considerado crime. Posteriormente, uma nova lei revogou o tipo penal correspondente, deixando de considerar tal conduta como criminosa. No entanto, o processo judicial que apura o fato ainda estava em andamento. Diante da revogação do tipo penal, é correto afirmar que a lei nova, por ser mais benéfica, retroage para beneficiar o agente, extinguindo a punibilidade.