Os direitos e deveres individuais e coletivos estão inseridos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (...)". Deste modo, sobre o que dispõe expressamente a Constituição Federal sobre o tema, é INCORRETO afirmar que: