A Lei Orgânica do Município de Cidelândia dispõe sobre a organização dos Poderes e a administração pública local. No que tange à iniciativa de leis, é correto afirmar que a competência para iniciar o processo legislativo é, em regra, concorrente entre o Prefeito e os Vereadores, mas o texto legal reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa de projetos de lei que disponham sobre: