No que se refere à técnica de modulação dos efeitos da  decisão, o Supremo Tribunal Federal poderá, ao declarar  a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, restringir  os efeitos da decisão ou decidir que ela só tenha eficácia a  partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que  venha a ser fixado desde que:    
    
                    
        
            
    
        
        
        
        
        
        
        
      